LGPD no RH: como aplicar na rotina de gestão de pessoas

O que é LGPD e por que o RH precisa se adequar?

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) regula o uso de dados pessoais no Brasil. Inspirada no modelo europeu (GDPR), ela se aplica a qualquer pessoa física ou jurídica que trate informações de pessoas e, portanto, inclui também os dados de colaboradores.

Nesse contexto, o setor de RH exige atenção redobrada. Afinal, o departamento lida diariamente com currículos, dados bancários, avaliações de desempenho, documentos médicos e imagens. A LGPD, por sua vez, não impede o uso dessas informações. No entanto, ela exige critérios claros, consentimento adequado, medidas de segurança e prestação de contas sobre o tratamento dos dados.

O que pode (ou não) constar no crachá do colaborador?

De modo geral, o uso de crachás é comum para controle de acesso, registro de ponto ou simples identificação. Contudo, sob a ótica da LGPD, é fundamental limitar as informações ao estritamente necessário.

O que incluir:

  • Nome completo
  • Código de identificação ou número funcional (se necessário)

O que evitar:

  • Foto (quando não essencial)
  • Informações sensíveis como raça, religião, dados médicos
  • Dados irrelevantes para a função do crachá (ex: endereço, CPF, cargo em detalhes)

Assim, essas decisões devem seguir os princípios da necessidade e da finalidade previstos na LGPD.

10 bases legais da LGPD aplicadas ao RH

A lei estabelece dez fundamentos que legitimam o uso de dados pessoais. No contexto do RH, essas bases devem ser aplicadas conforme a finalidade do dado tratado e a situação específica.

Por exemplo:

  1. Consentimento do colaborador: para uso de fotos em campanhas internas.
  2. Obrigação legal: como envio de informações ao eSocial.
  3. Execução de contratos: na admissão, concessão de benefícios, etc.
  4. Interesse legítimo da empresa: para análises de produtividade e segurança.
  5. Proteção da vida: em emergências médicas ou acidentes.
  6. Cuidados de saúde: no caso de atestados ou laudos médicos.
  7. Exercício regular de direitos: em processos trabalhistas.
  8. Políticas públicas: convênios com programas governamentais.
  9. Estudos de órgãos de pesquisa: com dados anonimizados.
  10. Proteção ao crédito: em adiantamentos salariais ou consignados.

Portanto, cada uso de dado deve, obrigatoriamente, ter uma justificativa legal clara e devidamente documentada.

Como adequar o setor de RH à LGPD

A seguir, apresentamos um checklist prático com ações que podem ser implementadas para garantir a conformidade do RH.

Dicas rápidas:

  • Solicite consentimento formal para uso de dados fora das obrigações legais.
  • Armazene dados sensíveis com segurança, incluindo criptografia e controle de acesso.
  • Atualize formulários e contratos, removendo campos desnecessários.
  • Implemente perfis de acesso para dados sensíveis.
  • Ofereça treinamentos periódicos sobre LGPD a toda equipe de RH.

Crachás e LGPD: pontos de atenção

Assim como outros processos do RH, o uso de crachás deve seguir os mesmos princípios de proteção de dados. Nesse sentido, algumas boas práticas incluem:

  • Utilizar apenas os dados essenciais.
  • Informar claramente a finalidade dos dados exibidos no crachá.
  • Solicitar consentimento para o uso de foto, quando aplicável.
  • Evitar dados sensíveis ou desnecessários.
  • Implementar uma política de privacidade específica para crachás.
  • Restringir o acesso às informações vinculadas ao crachá.

Caso esses cuidados sejam negligenciados, a empresa pode sofrer sanções, incluindo multas de até R$ 50 milhões por infração.

Consequências do descumprimento da LGPD no RH

Ignorar a LGPD pode gerar impactos significativos para a empresa, como:

  • Multas financeiras: que podem chegar a até 2% do faturamento da empresa.
  • Danos à reputação: com perda de confiança de colaboradores e mercado.
  • Responsabilidade judicial: por danos morais e materiais em caso de vazamento de dados.

Por isso, o RH precisa assumir um papel ativo na gestão de dados, atuando com responsabilidade, prevenção e transparência.

Quem é o DPO e por que ele importa no RH?

O Encarregado de Proteção de Dados (DPO) é o profissional responsável por garantir a aplicação da LGPD dentro da empresa. No âmbito do RH, ele orienta decisões sensíveis, acompanha práticas de coleta e tratamento de dados e, além disso, atua como canal de comunicação entre os titulares dos dados e a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados).

Dessa forma, contar com um DPO atuante ajuda o RH a tomar decisões mais seguras, evitar erros operacionais e documentar corretamente todas as etapas do tratamento de dados.

Conclusão

Em resumo, adequar o RH à LGPD vai muito além de uma exigência jurídica. É uma prática de respeito às pessoas e de proteção ao próprio negócio. Ajustar o uso de crachás, revisar processos internos e capacitar o time são passos importantes para garantir segurança.

Portanto, se o seu RH ainda não revisou essas práticas, este é o momento ideal para começar. Inicie pelos crachás e avance para políticas claras de proteção de dados.

Quer ajuda para transformar seu RH em um setor mais seguro e compatível com a LGPD? Entre em contato e implemente soluções que protejam seus colaboradores e sua empresa.

1. O que é considerado dado pessoal no RH?

De modo geral, é considerada dado pessoal qualquer informação que identifique um colaborador, como nome, e-mail, CPF, endereço, dados bancários ou médicos.

2. Posso colocar a foto do colaborador no crachá?

Sim, porém apenas com o consentimento do colaborador e quando houver real necessidade, como para segurança ou controle de acesso.

3. O que acontece se a empresa não seguir a LGPD no RH?

Nesse caso, a empresa pode sofrer multas, responder a processos judiciais e, além disso, ter sua reputação comprometida em situações de incidentes com dados.

4. Preciso atualizar os contratos de trabalho por causa da LGPD?

Sim. Dessa forma, é necessário incluir cláusulas específicas sobre o uso e a proteção de dados pessoais.

5. O uso de ferramentas de ponto eletrônico está coberto pela LGPD?

Sim, desde que os dados coletados sejam armazenados com segurança e, principalmente, utilizados conforme uma finalidade legítima.

 

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